Apresentação
Curso encerrado!
Confira a próxima turma no site:
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A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD está em vigor desde agosto do ano passado, mas as sanções previstas para as empresas ainda não estavam sendo aplicadas. A partir do dia 2 de agosto, no entanto, esta realidade mudou: quem não cumprir o que determina a lei, será punido.
As sanções administrativas previstas na LGPD são: advertência; multa diária e multa simples de até 2% do faturamento da empresa, com limite máximo de R$ 50 milhões. É importante salientar que a legislação não trata da ordem cronológica das penalidades. Isso significa que não obrigatoriamente a primeira deva ser de advertência.
PREPARE-SE!